• Qual a documentação necessária para a abertura de Processos Administrativos?

    Reembolso:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Cópia do Relatório Médico;
    • Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa Física) com emissão de até 90 dias em nome do titular ou dependente;
    • Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil);
    • Todos os documentos devem atender ao disposto na Resolução 002/2020.

    Declaração:

    • Cópia do RG do Titular.
    • Justificar, no requerimento, a razão do pedido.

    Auxílio Natalidade:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Comprovante de Nascimento do filho (até 05 anos);
    • Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil).

    Certidão de Inteiro Teor:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Número do processo do qual se pede a cópia;
    • R$ 0,40 por folha (pago da retirada).

    Autorização:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Cópia do Pedido Médico;
    • Cópia do Relatório Médico justificando o pedido.

    Solicitação de Home-Care:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Cópia do Pedido Médico;
    • Cópia do Relatório Médico justificando o pedido.

    Autorização para Bariátrica:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Cópia do Pedido Médico;
    • Cópia do Relatório Médico justificando o pedido.

    Outros Processos:

    • Cópia do RG do Titular;
    • Qualquer documento que comprove ou justifique o solicitado.

    IMPORTANTE: Somente o Beneficiário Titular ou seu representante legal pode solicitar a abertura de processo administrativo.

  • Qual o período de Carência?

    O Período de Carência compreende:

    Titulares que ficaram três meses consecutivos sem contribuir:

    • 24 horas para atendimento em urgência e emergência;
    • 365 dias para consultas, exames eletivos, partos e internações.
    • Dependentes, nos termos da lei:
      • 24 horas para atendimento em urgência e emergência;
      • 120 dias para consultas, exames eletivos e internações.
      • 180 dias para partos.
  • A quem se aplica a Carência?

    Fazem jus ao Período de Carência:

    • Titulares que permaneceram três meses consecutivos sem contribuir com a CAPEP;
    • Dependentes filhos recém-nascidos incluídos após 30 dias do nascimento.
    • Dependentes que permaneceram cancelados por mais de um dia (Incluindo aqueles que não comprovaram a escolaridade).
    • Dependentes incluídos após 48 horas da posse do servidor.

  • O que é a CAPEP-SAÚDE?

    Somos uma Autarquia Pública Municipal sediada em Santos-SP que presta Assistência à Saúde para os Servidores da Municipalidade, Aposentados, Pensionistas, bem como a seus dependentes, na forma da Lei.

  • Posso retirar guias para a mesma especialidade no mesmo mês?

    Não.

    As 4 (quatro) guias limitadas ao mês devem ser de especialidades distintas.

    Caso o mutuário necessite, excepcionalmente, de uma consulta numa mesma especialidade consultada há menos de 30 dias, deverá comparecer à sede da autarquia para solicitar autorização mediante apresentação de justificativa para essa nova consulta.

  • Quantas guias posso retirar para psicologia, fonoaudiologia e acupuntura?
    Para essas três especialidades existe uma limitação máxima de 04 (quatro) Guias por mês e 12 (doze) Guias por ano em cada uma, conforme Resolução 001/2013.
  • Como posso retirar minha carteirinha?

    Somente o beneficiário titular pode retirar carteirinha da CAPEP-SAÚDE, tanto a própria como a de seus dependentes menores de 18 anos.

    O dependente maior de 18 anos pode retirar somente a sua própria carteirinha.

    Para solicitação de 2ª via de carteirinha da CAPEP-SAÚDE é cobrada uma taxa de R$ 4,50.

    Em todos os casos, devem comparecer na CAPEP-SAÚDE, Av.Francisco Glicério, 479, de 2a a 6a-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT), munido de seu RG e CPF originais.

    IMPORTANTE: NÃO PASSAMOS NÚMERO DA CARTEIRINHA POR TELEFONE.

  • Como funciona questão dos retornos?
    Os retornos obedecem um período de 30 dias na mesma especialidade, somente para o mesmo médico que realizou a consulta.
  • Quantas guias de consulta posso retirar?

    Tanto o beneficiário, quanto os seus dependentes poderão utilizar, cada um, até 24 guias de consulta por ano, não podendo exceder o limite de 4 guias dentro do mesmo mês.,

    • Num mesmo mês é vedada emissão de guias para uma mesma especialidade, em nome do mutuário.

  • Qual a Faixa de Contribuição por Dependente?

    Filho(a) ou enteado(a) até 18 anos de idade ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: R$ 57,59

    Menor até 18 anos que o contribuinte crie e eduque e de que quem detenha a guarda judicial: R$ 57,59

    Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador: R$ 57,59

    Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos: R$ 115,21

    Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável até 39 anos: R$ 115,21

    Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável entre 40 e 59 anos: R$ 153,59

    Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte mantenha união estável com mais de 59 anos: R$ 191,97

  • Quem são os beneficiários para a assistência médica da Capep-Saúde?

    São considerados beneficiários dessa assistência médica os servidores municipais de Santos, ativos ou inativos, os pensionistas, os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, enquanto no exercício de seus cargos e mandatos.

    É necessário que o beneficiário compareça à CAPEP-SAÚDE munido de:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF;
    • Termo de Adesão preenchido no ato da Posse assinado pelo RH da Prefeitura ou Câmara ou último holerite;
    • Original e cópia de comprovante de residência.

    Apresentar a documentação acima na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT) da CAPEP SAÚDE,

    O horário de atendimento é das 09:00 às 17:00 horas.

  • Quem são considerados dependentes do beneficiário para a assistência médica e como proceder para inscrevê-los?

    Filho(a) até 18 anos:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Caso o(a) filho(a) ainda não possua RG, apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento, além do CPF.

    Filho(a) de 18 a 24 anos e 11 meses:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Comprovante de matrícula em curso técnico ou universitário com até 30 dias de emissão (o qual deve ser renovado a cada semestre - fevereiro e agosto);

    Enteado(a) menor de 18 anos:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Caso o(a) enteado(a) ainda não possua RG, apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento, além do CPF;
    • Originais e cópias da Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada perante tabelião atualizadas (emitidas há, no máximo, 6 meses);
    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do pai ou da mãe do menor.

    Enteado(a) de 18 a 24 anos e 11 meses:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Originais e cópias da Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada perante tabelião (emitidas há, no máximo, 6 meses);
    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do pai ou da mãe do menor;
    • Comprovante de matrícula em curso técnico ou universitário com até 30 dias de emissão (o qual deve ser renovado a cada semestre - fevereiro e agosto).

    Pessoa de quem o beneficiário possua guarda judicial, curatela ou tutela:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Caso o(a) dependente ainda não possua RG, apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento, além do CPF;
    • Original e cópia do Documento Judicial que comprove a situação, o qual deve ser atualizado anualmente.

    Cônjuge:

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Original e cópia da Certidão de Casamento atualizada (emitida há, no máximo, 6 meses).

    Companheiro(a):

    • Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF do beneficiário titular e do dependente a ser incluído;
    • Original e cópia de Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada perante tabelião(emitida há, no máximo, 6 meses);
    • Comprovante de endereço

    IMPORTANTE! Somente o beneficiário titular pode INCLUIR OU EXCLUIR seus dependentes.

    Para EXCLUSÃO DE DEPENDENTE, deve comparecer, munido de documento original e sua cópia, à Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT).

    Quando ocorre a exclusão do dependente, a cobrança é feita até o mês seguinte ao cancelamento.

    Obs: O dependente filho menor, quando completa 18 anos e não é reinscrito como maior, conforme apresentação da documentação acima, É CANCELADO AUTOMATICAMENTE no último dia do mês de aniversário.